segunda-feira, 15 de março de 2010

Tratado sobre a não-proliferação das armas nucleares


 Durante a Guerra Fria, o Tratado de Não-Proliferação Nuclear foi um instrumento fundamental para garantir um equilíbrio na produção de bombas nucleares, mas num ambiente conturbado do pós-guerra o mundo viu-se confrontado com a proliferação nuclear e com a possibilidade do recurso a essa via para fins terroristas.
 O Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares, também designado Tratado de Não-Proliferação Nuclear, foi assinado no dia 1 de Julho de 1968, com o objectivo de controlar a proliferação de armamento nuclear. Foi retificado por 189 países, incluindo todos os Estados-Membros da União Europeia, e assenta em três pilares: não-proliferação, desarmamento e direito a utilizar energia nuclear para fins pacíficos.
 A Índia e o Paquistão, duas das potências nucleares confirmadas, e Israel uma eventual potência nuclear, não retificaram o Tratado. Neste último caso, o país não confirmou nem desmentiu a posse de armas nucleares. Uma outra potência nuclear, a Coreia do Norte, assinou o Tratado, violou as suas disposições e deixou de fazer parte do mesmo em 2003.

Vou apresentar dois artigos deste tratado:

"Art.1. - Todos os Estados dotados de armas nucleares, que façam parte do tratado comprometem-se a não transferir para alguém, directa ou indirectamente, armas nucleares ou outros dispositivos nucleares explosivos, bem como o controlo de tais armas ou de tais dispositivos explosivos; e a não ajudar, encorajar ou iniciar de qualquer forma um Estado não dotado de armas nucleares, seja ele qual for, a fabricar ou adquirir, de qualquer outro modo, armas nucleares ou outros dispositivos nucleares explosivos, ou controlo de tais armas ou de tais dispositivos explosivos. (...)"
"Art.2. - Nenhuma disposição do presente tratada será interpretada como um atentado ao direito inalienável que assiste a todas as partes envolvidas no tratado de desenvolver a investigação, a produção e a utilização da energia nuclear para fins pacíficos, sem discriminação e em conformidade com o disposto nos artigos 1 e 2 do presente tratado."

Fontes:
Wikipédia
Daniela

1 comentário:

  1. Bem, embora curto de documentação complementar (fotografia com os políticos da época? A assinatura?...)FM

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